Certamente você já ouviu falar das classes de resíduos. Mas você sabe quais são os resíduos inertes e não inertes, o que significam e quais as diferenças entre resíduo inerte e resíduo não inerte? Resumidamente, a periculosidade de um resíduo é classificada em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente, se manuseado ou destinado de forma inadequada.
A norma NBR 10004/04 da ABNT, que diz respeito à política nacional dos resíduos sólidos, classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que sejam manuseados adequadamente. A Classificação se baseia nas características dos resíduos perigosos, inertes e não inertes.
A caracterização é nos aspectos físico-químicos, biológicos, qualitativo e/ou quantitativo das amostras coletadas. A classificação dos resíduos sólidos é fundamental na escolha correta da separação e destinação dos resíduos. Com esses processos executados é cumprida a Lei 12.305/2010, da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) e a norma NMR 10004/04.
Resíduos sólidos e suas classificações
Após a caracterização, é realizado a classificação dos resíduos sólidos, que envolve a identificação da atividade que gerou determinado resíduo, além dos constituintes e características.
Confira a classificação de acordo com a norma NBR 10004/04 da ABNT:
1. Resíduos Classe I – Perigosos
Constituídos por aqueles que têm características que oferecem riscos às pessoas que entram em contato com o material.
Esse tipo de resíduo apresenta ao menos uma das seguintes características: corrosividade, toxicidade, inflamabilidade, reatividade e/ou patogenicidade.
A norma NBR 10004/04 é de extrema importância para que o profissional capacitado possa avaliar cada propriedade dos resíduos, de maneira que, se considerados de risco, as medidas adequadas possam ser tomadas no transporte e realizada a correta destinação dos materiais.
Geralmente esse tipo de resíduo é gerado em indústrias, hospitais e no campo.
2. Resíduos não perigosos não inertes (Classe II A)
Assim são classificados os resíduos não inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Porém, não é correto dizer que os resíduos classe II A não oferecem riscos aos seres vivos ou ao meio ambiente.
Os materiais podem oferecer outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.
Resíduos não inertes devem receber a mesma atenção em sua destinação final e tratamento dos resíduos de classe I.
Esses resíduos são comumente de origem residencial como plásticos e garrafas PET.
3. Resíduos não perigosos inertes (Classe II B)
Esses resíduos não possuem nenhuma das características dos resíduos de classe I.
Contudo, se mostram indiferentes ao contato com a água destilada ou desionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos, portanto não podem tirar a boa potabilidade da água, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10004/04.
São oriundos de indústrias, comércio, serviços de saúde, do campo e da construção civil, como entulhos de demolição, madeiras, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros.
Aplicações legais para resíduos sólidos
O empreendimento que não cumpre com as exigências legais está sujeito às punições de instituições como o IBAMA, e demais órgãos fiscalizadoras. As medidas são severas chegando até mesmo paralisação das atividades. Esperamos que esse texto tenha sido útil e claro para você. Lembramos também que a Pró-Ambiental, oferece soluções inteligentes na realização de todos os processos de controle dos resíduos da sua empresa, da coleta a destinação final, seja resíduos de saúde ou industriais. Além de possuir Aterro Classe 1, destinado a resíduos perigosos.
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