O transporte é um dos pilares da economia de um país. O sistema é o principal responsável por ações como: escoamento de produções agrícolas, deslocamento de pessoas, entregas de produtos, abastecimento alimentício, dentro outras inúmeras funções. No sistema logístico brasileiro o principal meio de locomoção utilizado é o transporte rodoviário. Todavia, o país ainda dispõe dos meios aéreos, ferroviários e hidroviários. Um fator que toda essa logística, em sua maioria, ainda não leva em consideração é sobre os resíduos de serviço de transporte – RST.
Somente de estradas e rodovias são cerca de 2 milhões de quilômetros que ligam o país de norte a sul, leste ao oeste. As rodovias nacionais ainda são as responsáveis por transportar 61,1% de todas as cargas movimentadas no território nacional. A malha rodoviária brasileira é o meio mais utilizado para o transporte de cargas e passageiros.
Uma pesquisa da Associação Brasileira dos Caminhoneiros revela que existem mais de 147 mil empresas transportadoras no Brasil. O número de motoristas que realizam o transporte de carga de forma autônoma é ainda maior. Segundo a pesquisa, são 492 mil motoristas autônomos regularizados e, o número de cooperativas regulares é de 332.
Diante de uma movimentação tão representativa, é de suma importância pensar e analisar a quantidade de resíduos produzidos pelo transporte no Brasil. Os denominados resíduos de serviço de transporte – RST são gerados em aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteiras.
Os resíduos de serviço de transporte – RST exigem um cuidado redobrado, pois oferecem riscos tanto para a saúde humana, quanto para o meio ambiente. Os resíduos de serviço de transporte – RST, por exemplo, podem ser capazes de espalhar doenças entre cidades e até países.
De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 13.302/2010) as empresas de transporte são as responsáveis pelos resíduos de serviço de transporte – RST gerados pelos veículos, ou meios de locomoção e devem ter em mãos um plano de manejo e gerenciamento adequado para esse tipo específico de resíduo.
Os resíduos de serviço de transporte – RST representam uma grande questão a ser solucionada, uma vez que, a má gestão desses resíduos representa um grande risco para a saúde pública também para o meio ambiente. A política nacional dos resíduos sólidos PNRS – estabelece que o gerador do resíduo é o responsável pela implementação de programas para uma boa gestão, descarte e tratamento adequado dos resíduos de serviço de transporte – RST.
Os transportes ainda produzem resíduos dos mais variados tipos e classificações. Os caminhões, por exemplo, produzem os efluentes líquidos, quando passam por alguma manutenção ou tem algum problema no motor; e sólidos quando, por exemplo, necessitam substituir alguma peça que provavelmente não terá mais nenhuma serventia, entre outros.
As empresas transportadoras ou aqueles que trabalham de forma autônoma são os responsáveis pelo manejo dos resíduos de serviço de transporte – RST. Quando não cumprida as leis, o gerador está passível de multa e até desativação dos serviços prestados.