O que é CTF e para que serve?

Para toda empresa que realiza algum tipo de atividade (principal ou secundária) citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13, o CTF mostra-se um documento indispensável e obrigatório para um funcionamento sustentável da companhia.

O Cadastro Técnico Federal atua como um dos mais eficientes parâmetros para controle de qualidade ambiental no Brasil. Entretanto, a ferramenta ainda gera algumas dúvidas entre os geradores de resíduos. 

 

Nesse artigo, iremos tirar suas dúvidas sobre o que é o CTF e qual sua importância. 

 

 

  • O que é o CTF? 

 

 

Instituído através da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), o Cadastro Técnico Federal é um instrumento que supervisiona empresas que atuam em atividades consideradas potencialmente poluidoras. 

 

Em outras palavras, o CTF deve ser emitido por todas as empresas que se encaixam na Instrução Normativa IBAMA 6/13, ou seja, que geram resíduos que podem representar possíveis impactos para a flora, fauna e saúde pública de um modo geral. 

 

Para a realização do cadastro do CTF, a empresa deve comprovar (por meio de documentos e, dependendo do caso, fisicamente) que as atividades exercidas são regulares, desde o gerenciamento, passando pelo tratamento, transporte até chegar na destinação final. 

 

 

  • Quais os tipos de CTF? 

 

 

O CTF é dividido em dois grupos com diferentes características: o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA). 

 

As duas divisões foram determinadas, em um primeiro momento, pela Lei Federal 6.938/81. Hoje, ambas são regulamentadas pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 e 10/13. Veja abaixo um pouco mais sobre cada divisão: 

 

 

  • CFT/APP – Destinado tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, o CFT/APP é obrigatório para quaisquer geradores de resíduos que operem alguma atividade relacionada com materiais poluidores. Empresas que realizam funções de extração, produção, transporte e comercialização de produtos nocivos ao meio ambiente ou provenientes da flora e fauna brasileira devem cadastrar o CTF/APP. 

 

 

 

  • CFT/AIDA: O CTF/AIDA é uma ferramenta obrigatória às corporações que geram relatórios e estudos técnicos referentes à atividades nocivas ao meio ambiente e saúde pública. Além disso, também é destinado ao comércio e indústrias de aparelhos e equipamentos feitos para controlar atividades poluidoras. 

 

 

 

 

  • Quais as penalizações pelo não cumprimento da CTF? 

 

 

  • no art. 17 da lei nº 6.938 é determinado que as empresas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros incorrerão em infração punível com multa;
  • no art. 81 do decreto 6.514 é definido que as empresas que deixarem de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando determinado pela autoridade ambiental serão punidos com multa. A multa pode varia de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00;
  • no art. 82 determina que a empresa que elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, pagarão uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.

 

Compreender a importância do CTF, sobretudo se sua empresa estiver envolvida com atividades poluidoras, é um dever social e ambiental. Registrando o CTF, além de estar em conformidade com a lei, você também estará contribuindo para um planeta mais sustentável. 

 

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