De 100 a 500 anos. Você consegue estimar esse tempo? Pedro Álvares Cabral, por exemplo, desembarcou em terras tupiniquins há um pouco mais de 500 anos, há exatos 513. O que assusta é que este espaço temporal, de descobrimento do Brasil até o ano atual, pode ser o equivalente ao tempo que uma pilha ou bateria leva para se decompor no meio ambiente.
A questão é uma das mais importantes e a que também gera muitos impasses no que diz respeito à preservação do meio ambiente. Pilhas e baterias já estão incorporadas e já fazem parte do cotidiano da população mundial. Automóveis, computadores, celulares, máquinas, controles, e inúmeros outros equipamentos utilizados diariamente dependem de pilhas e baterias para funcionarem.
Pilhas e baterias, tanto as nacionais quanto as importadas são ricas em algumas substâncias que fazem extremamente mal à saúde humana e também ao meio ambiente. De acordo com a resolução nº 401 do CONAMA os principais metais presentes em produtos da classe são: Mercúrio, Chumbo e Cádmio.
Essas são capaz de acarretar uma série de doenças. O mercúrio, por exemplo, é capaz de se estabelecer em algumas partes do corpo humano, principalmente no Cérebro, e levar a demência, insuficiência renal e até a morte. O chumbo é capaz de provocar delírio, convulsões paralisias e levar até ao coma. Já o Cádmio é considerado tóxico e pode causar doenças renais e hipertensão arterial.
Como resolver o problema de Pilhas e Baterias?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Decreto Federal nº 9.177, de outubro de 2017 são resíduos considerados perigosos e altamente tóxicos para o meio ambiente e para a saúde humana. Esses dispositivos são capazes de transformar energia química em energia elétrica e são ricos em metais pesados.
As autoridades alertam que as pilhas e baterias devem fazer parte de uma denominada “Logística Reversa”. O resíduo, que é considerado perigoso, não deve ser descartado de qualquer forma. Deve ser coletado de forma correta e, logo após, retornado ao fabricante, ou a alguma empresa certificada, para que o descarte seja feito de forma ambientalmente correta.
Descarte consciente
Em Minas gerais a lei estadual nº 21.421 de 2014 estabelece apoio e incentivo à coleta seletiva de resíduos sólidos. Dispositivo magnético e eletroeletrônico de armazenamento de dados, lâmpada fluorescente, pilha e bateria se encaixam na categoria. A lei ainda estabelece que os resíduos sólidos devem ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que comercializam os produtos ou aos que prestaram algum tipo de assistência.
As organizações são obrigados a manterem recipientes adequados para o descarte correto de resíduos sólidos. É necessário que o estabelecimento cumpra rigorosamente as normas ambientais e de saúde pública. Aquele que não cumprir a lei, está passível de multa.
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