Quatro coisas que você precisa saber sobre o tratamento de resíduos de empresas

O tratamento de resíduos é uma etapa de grande importância para toda empresa que deseja adotar em seu dia a dia práticas mais sustentáveis e benéficas para o meio ambiente. Especialmente no cenário atual, as companhias que trazem pautas ecológicas para o cotidiano de trabalho conquistam uma imagem positiva dentro do mercado. 

Considerando esse fator, o tratamento de resíduos visa especialmente duas frentes: o aproveitamento maior da matéria-prima produzida nas atividades da empresa e a redução dos impactos negativos que uma empresa pode causar ao meio ambiente. 

Nesse artigo, vamos te mostrar quatro coisas que você deve saber sobre o tratamento de resíduos em uma empresa. 

 

 

  • O que é o tratamento de resíduos?

O tratamento de resíduos consiste basicamente em uma série de medidas adotadas por uma empresa com o intuito de garantir o melhor destino para os resíduos produzidos nas atividades diárias. Dentro do tratamento, contamos com diversos processos que vão desde a fase da coleta, passando pelo transporte, destinação até chegar na disposição final. 

Como define a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a atividade deve assegurar da melhor forma possível o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos produzidos, bem como a diminuição dos rejeitos (que são materiais que não apresentam vantagens e viabilidades técnicas e financeiras para a reciclagem). 

 

 

  • De quem é a responsabilidade do tratamento e gerenciamento de resíduos? 

A responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos é dividida entre o Poder Público, a população e, claro, as empresas geradoras. Todo gerador deve se responsabilizar pelos resíduos produzidos, seja dentro de casa ou na empresa. Partindo desse raciocínio, é de suma importância que os geradores busquem reduzir a produção de resíduo e saibam as melhores formas de destinar cada material.

Devido às atividades realizadas ou ao volume de resíduos produzido, algumas empresas são obrigadas juridicamente a assegurar uma realização efetiva do processo de tratamento e gerenciamento de resíduos.  

 

 

  •  Quais impactos a falta de tratamento de resíduos pode causar? 

Uma corporação que não realiza o processo de tratamento da maneira correta, além de ter sua imagem danificada no mercado, pode sofrer com diversas sanções e multas de órgãos reguladores. Em alguns casos, a empresa pode responder por crime ambiental por causar danos à saúde humana, fauna e flora. 

Crime Ambiental pode sujeitar ao infrator uma pena de reclusão de um a cinco anos em situações de lançamento de resíduos líquidos, sólidos, gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas que conflitem com as definições da Lei nº 12.305/2010. 

 

 

  • Quais as vantagens de realizar o tratamento de resíduos? 

Existem inúmeras vantagens em realizar o tratamento de resíduos da forma correta. A oportunidade de fornecer uma qualidade de separação e distribuição dos resíduos produzidos para os destinos corretos, por exemplo, é um dos grandes benefícios que o tratamento pode trazer. 

O tratamento de resíduos também pode ajudar a melhorar a reputação de sua empresa. Uma companhia que busca realizar atividades sustentáveis e ecologicamente corretas nas atividades sempre é recompensada com uma imagem positiva entre clientes e parceiros.

Por último mas não menos importante, ao tratar os resíduos corretamente existe a possibilidade de observar os materiais que estão sendo desperdiçados durante as atividades. Com essa informação, você poderá reduzir custos e lucrar consideravelmente. 

Conhecer os benefícios do tratamento de resíduos auxiliará e muito no desenvolvimento sustentável de sua empresa. Um negócio que não apenas se preocupa, como também realiza ações efetivas para evitar impactos negativos para o meio ambiente, certamente colherá muitos frutos no futuro. 

E caso sinta a necessidade de uma empresa especializada no momento de organizar o gerenciamento e tratamento de resíduos de seu negócio, entre em contato com a Pró-Ambiental.

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