A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispõe de regulamentos Técnicos a fim de orientar as empresas no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, tanto saúde animal, quanto humana, englobando manipulação, transporte e descarte dos resíduos. A Resolução RDC nº 33/03 tem como objetivo evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos. No Capítulo III, aborda que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), a ser elaborado pelo gerador dos resíduos (ou seja, hospitais, clínicas etc.), deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
Segundo a Anvisa, os resíduos de saúde estão classificados em 5 grupos. Confira:
Grupo A – Resíduos potencialmente infectantes
São resíduos que possuam presença de agentes biológicos e que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado.
Grupo B – Resíduos químicos
São resíduos que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex.: Medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X.
Grupo C – Resíduos radioativos
São resíduos de materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados. Ex.: Exames de medicina nuclear.
Grupo D – Resíduos comuns
São resíduos de qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes. Ex.: Gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis.
Grupo E – Resíduos perfurocortantes
São objetos e instrumentos que possam furar ou cortar. Ex.: Lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
Como as empresas podem fazer o descarte correto dos resíduos de saúde?
É uma importante que as empresas façam a destinação correto de cada grupo de resíduos. Uma vez que, caso esses materiais entrem em contato com o solo ou a água, podem causar sérias contaminações no ambiente e causar danos à vegetação. Além disso, no caso de materiais perfurantes contaminados, podem acarretar sérios riscos à saúde da população, caso sejam descartados em aterros sanitários comuns.
Cada grupo é representado por um símbolo. Veja:
Grupo A – Resíduos potencialmente infectantes
É identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE.
Grupo B – Resíduos químicos
O grupo B é identificado por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico.
Grupo C – Resíduos radioativos
O grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO ou RADIOATIVO.
Grupo D – Resíduos comuns
O grupo D deve ser identificado conforme definido pelo órgão de limpeza urbana. São descartados em sacos pretos.
Grupo E – Resíduos perfurocortantes
É identificado pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.
A Pró-Ambiental trata cada tipo de resíduo de acordo com as normas vigentes. Sempre pensando no meio ambiente, na segurança dos colaboradores e da população, e na agilidade da coleta desses materiais.
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