Até o dia 28 de fevereiro de 2020, os geradores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexos Únicos da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017 e Deliberação Normativa Copam n° 74/2004, excluídas as respectivas listagens G, e licenciados pela SEMAD ou Prefeituras conveniadas, deverão enviar à Feam, via Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) abrangendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2019, ressalvado o previsto no artigo 2º da Deliberação Normativa Copam nº 232/2019.
Segue o caminho para acessar a DMR:
1. Acesse o Site:
2. Faça seu Login:
3. Acesse o Menu Declaração (indicado abaixo):
***ATENÇÃO ***
Antes de Enviar a DMR você deverá incluir Manualmente os Dados dos Resíduos Gerados de 01/07 à 31/12/2019 que não estejam registrados no Sistema de MTR.
Este volume você consegue verificar nos Certificados enviados pela Pró-Ambiental.
Em caso de dúvida entre em contato com a FEAM pelo telefone: (31)3915-1134.