Transporte de produtos perigosos: entenda como funciona

O transporte de cargas perigosas deve ser realizado com o maior cuidado possível. Esses produtos, se transportados de maneira displicente e sem os devidos cuidados, podem causar impactos consideráveis ao meio ambiente e saúde pública de uma maneira geral. 

 

É importante lembrar que o transporte de todo tipo de produtos perigosos, incluindo resíduos, necessariamente precisa atender ao Decreto nº 96044 e à portaria nº 204 do Ministério dos Transportes. Esses decretos definirão itens específicos sobre como deverá ser realizado o transporte.

 

Nesse artigo você entenderá um pouco mais como funciona o transporte de produtos perigosos. 

Qual a classificação de produtos perigoso para transporte? 

 

 

 

Considerando as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos, a forma que os produtos são classificados possui como critério norteador o tipo de risco que apresentam, segundo a ABNT 10004. 

 

Ao todo, as classes são: 

 

  • Classe 1 – EXPLOSIVOS
  • Classe 2 – GASES, com as seguintes subclasses:
  • Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;
  • Subclasse 2.2 – Gases não inflamáveis, não tóxicos;
  • Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.
  • Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
  • Classe 4 – Esta classe se subdivide em:
  • Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;
  • Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
  • Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
  • Classe 5 – Esta classe se subdivide em:
  • Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;
  • Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.
  • Classe 6 – Esta classe se subdivide em:
  • Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas);
  • Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.
  • Classe 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS
  • Classe 8 – CORROSIVOS
  • Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

 

As exigências necessárias para cada classe ou subclasse devem ser atendidas para que o transporte seja realizado de maneira totalmente segura. No caso de embalagens, os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 podem ser classificados em três grupos, dependendo do risco apresentado. São eles: 

 

  • Grupo de Embalagem I – alto risco;
  • Grupo de Embalagem II – risco médio; e
  • Grupo de Embalagem III – baixo risco.
Rótulo de risco/painel de segurança

 

 

 

A identificação da carga e seu número de risco/painel de segurança é uma medida que obrigatoriamente deve mostrar-se presente no processo de transporte de produtos perigosos. 

 

O rótulo de risco mostra a intensidade e o tipo do risco da carga em questão. Nesse rótulo, temos 2 ou 3 algarismos. O número da esquerda representa o risco principal, enquanto o da direita, o risco subsidiário. Confira o significado de cada algarismo abaixo: 

 

  • 2: Desprendimento do gás devido à pressão ou à reação química;
  • 3: Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a aquecimento;
  • 4: Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto aquecimento;
  • 5: Efeito oxidante (intensifica ao ter contato com fogo);
  • 6: Toxicidade ou risco de infecção;
  • 7: Radioatividade;
  • 8: Corrosividade;
  • 9: Risco de violenta reação espontânea.

 

Um painel de segurança, por sua vez, tem como objetivo alertar que aquele veículo está transportando um produto perigoso. Recomenda-se que sejam fixados quatro painéis no veículo: dois nas laterais, um na dianteira e um na traseira. 

 

O painel deve ser retangular e com dimensões de 30×40 cm, contando com duas linhas com números. A linha superior representa o número de risco, enquanto a inferior apresenta o código ONU. 

Qual a documentação necessária para o transporte de produtos perigosos? 

 

 

 

Para que os produtos perigosos sejam transportados em segurança, alguns pré-requisitos devem agir em convergência: o bom treinamento dos motoristas, veículos e embalagens em boas condições e, claro, a documentação necessária. 

 

Os documentos exigidos para o transporte de produtos perigosos são:

 

  • C.N.H – categoria correspondente ao veículo (Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e art. 159 da Lei 9.503/97);
  • Treinamento específico para condutores de veículos transportadores de produtos perigosos – Curso MOPP;
  • Certificado de Capacitação para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel, expedido pelo INMETRO (art. 22, I do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, Portaria nº 197/04 do INMETRO);
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CTB e art. 120 e 133 da Lei 9.503/97);
  • Manifesto de Transporte de Resíduos;
  • Documento fiscal do produto transportado (art. 22, II do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos);
  • Ficha de Emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos (art. 22, III, alíneas a e b do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e NBR 7503) e, no caso de resíduo químico, Ficha de Segurança do Resíduo Químico e Rótulo de Identificação (conforme NBR 16725:2014);
  • Conhecimento de Transporte da Carga Transportada;
  • Licença de transporte (caso seja requerido pelo Estado/município);
  • Licença ou Autorização Ambiental emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente, para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;
  • Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, através do site: Autorização ambiental para transporte de produtos perigosos;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP, emitido pelo IBAMA, através do site: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, emitido pelo IBAMA, através do site: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
  • Comprovante de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, conforme Resolução ANTT 3056/2009;
  • Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFCA.

 

Conhecendo essas exigências e especificações para o transporte de produtos perigosos, será possível garantir um processo totalmente seguro, evitando multas ou sanções ambientais para a sua empresa. 

E você tem alguma dúvida sobre o transporte de produtos perigosos ou qualquer tema que envolva gerenciamento de resíduos? Entre em contato com a Pró-Ambiental! 

 

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