A NR 25 é uma das 36 normas regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela tem como objetivo tratar da integridade física dos funcionários, ou seja, fazer com que empresas adotem boas práticas tecnológicas e organizacionais, protegendo e cuidando dos funcionários sobre os riscos gerados pelos resíduos industriais.
Resíduos Industriais
De acordo com a norma regulamentador de número 25, informada pela Secretária de Inspeção do Trabalho, resíduos industriais são originários de processos industriais, na forma sólida, líquida, gasosa ou na combinação de ambos, e por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquido e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
As diretrizes da NR 25
Para que a empresa evite multas e penalidades, caso não sejam realizados os cumprimentos das legislações trabalhistas e ambientais, a NR 25 estabelece diretrizes para os cuidados e prevenções que devem ser seguidas pelas empresas geradoras de resíduos industriais. Confira a abaixo:
1- Buscar a redução de geração de resíduos, para isso a empresa precisa adotar práticas tecnológicas e sustentáveis disponíveis.
2- Os resíduos industriais devem ter uma destinação correta, sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos colaboradores da empresa.
3- Resíduos sólidos e líquidos produzidos a partir de processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à destinação final adequada.
4- Os resíduos de alta toxicidade devem ser tratados por empresas especializadas.
5- Os colaboradores que estão envolvidos em atividades de coleta, manipulação, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma contínua, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
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