Para quem trabalha na área de transporte de resíduos, tirar a licença para transporte de resíduos é um dos passos mais importantes no ramo, especialmente quando se trata de materiais classificados como perigosos.
O transporte é um processo de grande relevância no gerenciamento residual. E, dependendo do material transportado, pode apresentar riscos para a saúde de terceiros e para o meio ambiente. Por esse cenário, tirar licença para transporte de resíduos torna-se indispensável.
Nesse artigo, te explicaremos melhor sobre a questão da licença necessária para o transporte de resíduos.
Qual licença tirar para transportar resíduos?
No caso do Brasil, somente os resíduos que constam na Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) precisam de algum tipo de licença especial. Os demais resíduos que não estão listados podem ser transportados livremente, dependendo apenas da nota fiscal.
Ademais, a resolução nº 5232, resolução essa que substituiu a ANTT 420/2004, é a mais importante quando o assunto é transporte de resíduos perigosos.
Por fim, como consta na resolução, o transporte dos resíduos perigosos deve ser realizado levando em consideração as exigências referentes à classe de risco apropriada. Nessa exigência, os riscos e características de cada resíduo são avaliados.
Quais resíduos necessitam de autorização para transporte?
De forma geral, os únicos resíduos que necessariamente precisam de autorização e licença para transporte são os considerados perigosos. De acordo com a legislação, esses resíduos são divididos em:
1 – Materiais Explosivos
2 – Gases
3 – Líquidos Inflamáveis
4 – Sólidos Inflamáveis
5 – Substâncias Oxidantes
6 – Substâncias Tóxicas e/ou Infectantes
7 – Materiais Radioativos
8 – Corrosivos
9 – Substâncias Perigosas Diversas
O que fazer para emitir a licença de transporte de resíduos perigosos?
Para a emissão da licença de transporte de resíduos, é necessário que a empresa receba o Certificado de Regularidade Ambiental do IBAMA em convergência com as regras estipuladas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Quando o cadastro for atualizado, o órgão emitirá a autorização para transporte de resíduos. Para o cadastro dos veículos e das licenças de operação junto à ANTT, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- memorial descritivo do processo industrial da empresa;
- formulário de requerimento preenchido/assinado pelo representante legal;
- cópia do CPF e Identidade do representante legal;
- cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação.
- cópias do CPF e Identidade de pessoa que for imbuída do contato entre a empresa e o órgão ambiental
- cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, caso tenha procurador;
- cópia da ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada
- cópia do CNPJ
- cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
- cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
- cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
- guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;
- planta de localização do empreendimento;
- croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.
Se certificar de que sua empresa está apta a cumprir esses requisitos para a licença de transporte de resíduos é, para todos os efeitos, uma forma de responsabilidade ambiental.
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