Os resíduos de drogarias ou farmácias podem ser interpretados como um produto residual, não utilizável, resultante de procedimentos ou atividades exercidas por prestadores de serviços de saúde. A Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe de um plano de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde que apresenta como os resíduos farmacêuticos e hospitalares devem ser tratados e classificados.
As suas classificações podem ser feitas em cinco grupos diferentes:
Grupo A – São considerados os infectantes ou Biológicos. Contam com a possível presença de agentes biológicos, que podem apresentar riscos de infecção.
Grupo B – Podem ser considerados os resíduos que contém substâncias químicas e que podem apresentar riscos à saúde ou ao meio ambiente. Contém características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Se adequam a categoria produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplasticos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela portaria MS 344/98 e suas atualizações.
Também fazem parte do grupo resíduos saneantes, desinfetantes, desinfestantes, reagentes para laboratório, dentre outros.
Grupo C – São quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. São considerados resíduos radioativos.
Grupo D – Resíduos comuns que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos. Podem ser equiparados aos resíduos domiciliares, como papel de uso sanitário, fralda, resto alimentar, resíduos de áreas administrativas, equipo de soro e similares.
Grupo E – Materiais perfurantes ou escarificantes como lâminas, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, tubos capilares, utensílios de vidro quebrados e similares.
É importante salientar que o responsável técnico da farmácia ou drogaria deve dar o destino correto aos resíduos gerados no seu estabelecimento. Os farmacêuticos devem buscar maiores informações quanto ao manejo e descarte dos resíduos, visando prevenir danos tanto à saúde pública quanto ao meio ambiente.
Como fazer o gerenciamento dos resíduos de saúde?
O gerenciamento dos resíduos de saúde constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente
O Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde publicado pela Anvisa, determina as regras de gerenciamento de resíduos de farmácias e drogarias. São orientações sobre o manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte.
É válido salientar que, para realizar o processo de forma regular e segura, é importante a presença de uma empresa especializada e licenciada pelos órgãos ambientais e de saúde para cumprir com segurança todo o processo.
A Pró Ambiental atua há 15 anos desenvolvendo um sistema seguro de serviços especializados em coleta, transporte, valorização e destinação final de resíduos de saúde. Não sabe como realizar o tratamento do resíduo da sua empresa?
Entre em contato com a Pró-ambiental através do nosso formulário clicando aqui.