Um dos assuntos que mais “quebram a cabeça” dos donos de empresa é como fazer o manejo correto dos resíduos e sempre de acordo com a lei. As empresas brasileiras produzem anualmente, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Pública e resíduos Especiais (Abrelpe), cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos.
Apesar do grande volume produzido anualmente, é de extrema importância o cumprimento das leis que envolvam a gestão e o manejo correto desses resíduos. O tratamento de resíduos é baseado em processos físicos, químicos e biológicos. Todo este processo deve ser executado de forma a minimizar os impactos das atividades na saúde e no meio ambiente.
Vale ressaltar que, em caso de negligência, a empresa responsável pela geração dos resíduos poderá ser multada, ter as atividades suspensas pelos órgãos competentes e, o responsável pela organização, poderá sofrer reclusão e até a detenção.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Você sabe o que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? Desde 2005 a PNRS é uma lei que institui a redução na geração de resíduos e, tem como proposta, a prática de hábitos sustentáveis, além de um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos.
A lei nº 12.305/10 também é responsável pelas diretrizes da destinação ambientalmente correta e adequada dos rejeitos. Segundo PNRS os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os cidadãos são os geradores de resíduos e, portanto, são os responsáveis pelo manejo e pela efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Leis
Existem uma série de órgãos e organizações que são os responsáveis pela criação de leis, decretos e resoluções sobre o manejo e o descarte de resíduos. Entretanto, há aquelas que são consideradas de base para a criação das regras e resoluções, que são:
Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos: É a responsável pela implementação de programas e mecanismos para promover a boa gestão, o tratamento e o descarte adequado de resíduos;
Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico: regulamenta sobre todos os setores do saneamento (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos);
Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente: define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados;
Decreto 4.074/2002 – Dialoga sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Empresa especializada
Para fazer cumprir de forma correta todas as leis e resoluções é importante a participação de uma empresa do ramo e especializada em realizar o manejo correto dos resíduos. A Pró-Ambiental possui todas as certificações exigidas por lei, além de uma estrutura completa para realizar a coleta, o transporte, o manejo e o descarte adequado do resíduo gerado pela sua empresa.
Achou o assunto relevante? Quer saber mais sobre as leis de manejo e descarte de resíduos? Entre em contato com a Pró-Ambiental pelo e-mail proambiental@proambientaltecnologia.com.br ou pelos telefones (35) 3826-9038 / 3826-9048 / 9 9127-0383.