Prezado cliente, no intuito de orientá-lo sobre a nova exigência do Estado de Minas Gerais em relação à gestão dos seus resíduos perigosos, com a implementação do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR,
segue abaixo um breve informativo.
O que é o MTR?
Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR: é um documento obrigatório emitido pelo gerador, por meio do Sistema MTR-MG, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinador, dentre outras.
Para que serve o MTR?
O MTR serve para controlar o seu resíduo gerado.
Ele é uma listagem que permite a informação ao órgão ambiental de todos os resíduos que estão sendo embarcados para transporte.
O MTR também especifica quem está transportando e tratando o resíduo, permitindo assim a identificação de responsáveis em caso de crimes ambientais ou acidentes.
O que é o Sistema Estadual de MTR?
É um sistema online que permite o acompanhamento dos resíduos gerados em seu negócio desde a geração até
a destinação final. O Sistema será operado pela Fundação Estadual de Meio
Ambiente (Feam) e foi instituído pela DN COPAM nº 232, publicada em 09/03/2019.
Como acessar o sistema?
O acesso ao Sistema MTR-MG será feito exclusivamente em meio digital, pela internet, utilizando a Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos, do Sistema MTR-MG, disponível no portal eletrônico da Feam.
Quando será obrigatória a utilização do sistema?
Estará disponível para testes a partir de 09/04/2019 e passará a ser de uso obrigatório em de 09/09/2019.
Quem deve utilizar (se cadastrar) no sistema?
Constituem usuários obrigatórios do Sistema MTR-MG o gerador dos resíduos, o transportador, o armazenador temporário e o destinador final.
Dúvidas de utilização:
Fontes oficiais: http://www.feam.br/sistema-mtr-mg
E-mail: mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br
Telefone: 155 opção 7
Ou entre em contato com a Pró-Ambiental Tecnologia:
Telefones: (35) 3826-9038 / 9048