Todos os tipos de resíduos apresentam um grau de periculosidade para a saúde humana e para o meio ambiente. Entretanto, alguns podem apresentar um grau de contaminação ainda maior. Este é o caso dos resíduos considerados tóxicos.
Este tipo de resíduo pode ser gerado por indústrias, hospitais, laboratórios, institutos de pesquisa e até mesmo em residências. Pilhas não-alcalinas, baterias, tintas, solventes, remédios, lâmpadas, embalagens de agrotóxicos, produtos químicos e seus derivados, produtos que apresentam radioatividade e diversos outros se encaixam na categoria de resíduos tóxicos.
Entre as propriedades que tornam um resíduo perigoso destacam-se a: inflamabilidade, a toxicidade, a corrosividade, a reatividade e a radioatividade.
Recentemente o canal americano HBO produziu uma minissérie sobre o desastre nuclear de Chernobyl. A partir dos episódios é possível perceber o quanto os resíduos tóxicos nucleares são nocivos para a saúde humana, podendo levar até ao óbito em pouco tempo.
Classificação
As normas definidas pela NBR dizem que os resíduos devem ser realocados em três grandes grupos para a sua classificação de acordo com o seu grau de periculosidade. Os de Classe A são os que apresentam um maior risco de contaminação devido às suas propriedades infectante.
Classe A – Resíduos Infectantes – vacinas vencidas, materiais com sangue, tecidos humanos e animais, órgãos humanos e animais, animais contaminados, fluidos orgânicos, secreções e matéria orgânica humana em geral;
Classe B – Resíduos Químicos – materiais contaminantes, restos de remédios, resíduos químicos e radioativos em geral;
Classe C – Resíduos Radioativos– São os resíduos resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores ao estabelecido pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
Classe D – Resíduos Comuns – Material de escritório, jardinagem, conservação e materiais comuns às demais organizações.
Classe E – Resíduos Perfurocortantes – Agulhas, ampolas de vidro, lâminas de barbear e bisturi, espátulas.
Tratamento de resíduos tóxicos
Os tratamentos dos resíduos considerados tóxicos são direcionados de acordo com o seu grau de periculosidade tanto para a saúde humana, quanto para o meio ambiente.
Um fator importante é que a Constituição Federal de 1988 determina que a empresa responsável pela comercialização de resíduo considerado tóxico também seja a responsável por recolher e também por dar uma destinação final adequada ao resíduo.
Empresas de pilhas e baterias, por exemplos, são obrigadas a ter um ponto de recolhimento do material vendido utilizado para que uma empresa de tratamento realize o descarte a manipulação adequada do produto.
Como a Pró-Ambiental pode auxiliar a sua empresa?
A Pró-Ambiental realiza com responsabilidade e competência todos os processos que envolvem o bom gerenciamento dos resíduos considerados tóxicos.
Cada grupo de resíduo possui suas particularidades para a realização, por exemplo, da coleta. Por este motivo, os resíduos seguem rigorosos procedimentos de manejo para garantia da segurança durante todo o trajeto, do transporte do ponto de coleta à unidade da Pró-Ambiental.
Outro ponto importante é a utilização de EPIS durante todo o processo, além de possuir frota própria, veículos adaptados e licenciados pela FEAM, seguro ambiental e contrato de emergência químico ambiental em todos os caminhões da frota.
Precisa de uma empresa responsável para gerenciar o resíduo tóxico gerado pelo seu estabelecimento? Fale agora mesmo com a Pró-Ambiental.