Quais empresas são obrigadas a realizar o PGRS?

Se a sua empresa, durante o dia a dia de trabalho, produz algum tipo de resíduo, saiba que muito provavelmente ela deve estar em consonância com as orientações previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 

 

Seguir com rigor as leis do PGRS é um atestado de que a empresa consegue gerenciar os resíduos de forma efetiva e, consequentemente, uma maneira de associar a corporação com a imagem de uma empresa que de fato se importa com o meio ambiente. 

 

Nesse artigo, você vai descobrir quais empresas são obrigadas a realizarem a elaboração do PGRS.

 

Mas o que é o PGRS?

Inicialmente, devemos elucidar o papel do PGRS para o meio ambiente. O PGRS (sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos) é um documento que dita não apenas a quantidade de resíduos produzidos, mas também a forma na qual ele será gerenciado. Logo, o PGRS regula desde a segregação, passando pela coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final. 

 

Dessa forma, as empresas que adotarem de maneira comprometida as orientações passadas pelo PGRS, demonstram que estão em dia com o meio ambiente e com o gerenciamento de resíduos produzido diariamente. 

 

A elaboração do PGRS deve ser feita levando em consideração os procedimentos corretos que devem ser tomados na empresa em questão, avaliando os melhores e mais sustentáveis procedimentos para a realidade daquela corporação. Ademais, o documento precisa ser redigido por um responsável técnico habilitado.

 

Quais empresas são obrigadas a realizar o PGRS?

A Lei 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) determinou no artigo 14 as definições que norteiam as características das organizações que devem seguir o PGRS. 

 

Pela lista, podemos perceber que a grande maioria dos órgãos públicos (sejam municipais, estaduais ou federais) acabam apresentando de alguma forma características que se encaixam no PGRS. 

 

Por fim, a elaboração do PGRS é obrigatório para empresas que apresentem as seguintes características:

  • Empresas que geram resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, salvo de resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. 
  • Geradores de resíduos industriais. Ou seja, toda empresa que produza algum tipo de resíduo industrial. 
  • Produtores de resíduos do serviço de saúde. Resíduos presentes em hospitais, clínicas e na indústria farmacêutica. 
  • Geradores de resíduos provenientes da construção civil. Empresas que trabalham com construção, reformas e obras civis de um modo geral. 
  • Empresas que geram resíduos considerados perigosos. Para geradores desse resíduo, mesmo que em pequena escala, deve ser feito um cadastro em órgãos específicos para um melhor acompanhamento. 
  • Geradores de resíduos de transportes. Nesse caso, todas as empresas que trabalham com transportes, sejam marítimas, aéreas ou terrestres, devem realizar o PGRS. 
  • Produtores de resíduos da indústria agropecuária e silviculturas. Frigoríficos, açougue, empresas de processamento de produtos agrícolas estão incluídas nest e grupo.

Sua empresa realiza alguma dessas atividades citadas acima? Sim? Então o PGRS deve ser realizado durante o cotidiano da corporação. Realizar o plano só trará benefícios para você e, antes de qualquer coisa, para o meio ambiente. 

 

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